Voto nulo não anula eleição. "Voto parcial" não é nulo. Não dê crédito a spam! Delete!


Urna eletrônica. Tela final.

Tem spam que é feito cometa. De tempos em tempos aparece, volta a circular. Tem um que diz que existem córneas sobrando e sendo jogadas fora por falta de pacientes no Hospital de olhos de Sorocaba. Outro aconselha isso, aquele divulga aquilo... Parece que spammer é devoto convicto de Goebbels. Como o Ministro da propaganda nazista, tentam tornar verdade a mentira, repetindo-a insistentemente. Sem falar na publicidade indesejada, nas mensagens que disseminam vírus e outras pragas, correntes e demais golpes.


Vamos aqui nos ater àquele que costuma reaparecer (sobretudo) em períodos pré-eleitorais. Desinformando que a partir de determinado percentual, os votos nulos anulam uma eleição e tornam inelegíveis os candidatos. Tendo que surgirem outros postulantes em novo pleito eleitoral.


A verdade é que o voto nulo não anula nada! Não é voto de protesto. É o voto desinteligente da omissão, que pode ajudar a eleger personas não gratas. Por exemplo: Se numa cidade há apenas um candidato a prefeito, todos os eleitores votam nulo e ele só conta com o próprio voto. O sujeito será eleito por ter a maioria dos votos válidos. Ou seja, os votos nulos vão para o lixo e o cara se elege com um mísero e único voto.

Em 2018 o spam da vez circula nas redes sociais, principalmente no WhatsApp, diz que o voto parcial é anulado, que "Eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anulem ou votem em branco". Mentira, fake, invenção... Conforme diz a justiça eleitoral, “o eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do ‘voto parcial’”.


Portanto. Precisamos estar muito atentos para não darmos "tiros no pé" da cidadania. Temos que procurar votar no melhor! E infelizmente! se o melhor não existir, se todos se afigurarem "esterco do mesmo pasto", temos que buscar o "menos pior" para votar, senão arriscamos ver eleito o maior porcalhão, o mais imundo para se banhar na "cachoeira" da corrupção.


É triste. Mas enquanto não exigimos uma democracia de verdade, reforma política e eleitoral séria. Não adianta anular voto, nem protestar elegendo "caricaturas". Já passou da hora do brasileiro acordar.


Votos anulados pela Justiça Eleitoral, podem anular uma eleição. Não os votos nulos dos eleitores.


Vejamos:


http://dicasdireitoeleitoral.blogspot.com/2011/10/voto-nulo-nao-anula-eleicao.html


“O Tribunal Superior Eleitoral considera o voto nulo apolítico. Por isso, ainda que mais de 50% dos votos sejam nulos, a Justiça Eleitoral não convocará novas eleições, como pregam alguns. O voto anulado pela Justiça Eleitoral, em caso de ilícitos como fraude, compra de votos, coação ou pelo indeferimento de registro de candidatura, este, sim, pode acarretar novo pleito, se superar mais da metade do total de votos. A confusão tem por base o artigo 224 do Código Eleitoral...”



http://blog.messina.com.br/2012/07/06/voto-nulo-nao-anula-eleicao/


“...Só que esse recorte, na verdade, quer dizer sobre os votos ANULADOS por fraude, conforme os artigos anteriores, e não os votos NULOS do eleitor...”



http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u82610.shtml


“O fato é que a "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral...”



http://www.umasno.com.br/2012/06/mito-o-voto-nulo-nao-anula-eleicao.html


“...o voto anulado pelo eleitor, seja por vontade própria ou por erro, não acarreta o cancelamento de um pleito, já que este só seria invalidado pelo TSE em virtude de transgressões eleitorais...”



http://www.marcosarouca.com/blog/brasil/voto-nulo-nao-anula-eleicao/


“O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição...”



http://www.lfg.com.br/artigos/voto_nulo_nao_anula_eleicao.pdf


“...havendo o voto nulo ou em branco, que é a opção exarada no ato de votar a vontade eleitor, não influencia sob qualquer forma quanto à nulidade ou têm qualquer efeito sobre a eleição, sendo somente o voto nulo computado e somado aos votos brancos. O único efeito visível seria o moral, a vontade subjetiva do eleitorado em repudiar os candidatos apresentados...”



Postado aqui em julho de 2012, atualizado em 05 de outubro de 2018.


Antonio Pereira Apon.

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Antonio Pereira Apon

Autor do poema: A pedra. O distraído nela tropeçou... Procurando escrever em prosa e verso com a arte da vida.

15 Comentários

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  1. Oi querido Antônio,

    Chamar Spam é o seu máximo. Adorei.
    Texto inteligente, sarcástico e erudito.
    Temos de votar, para escolher o menos ruim de todos. Tem de ser.

    HOJE É DIA DO AMIGO. NÓS SOMOS. ENTÃO, PARABÉNS!

    Criei ontem à noite meu segundo blog, associado ao outro. Se chama: LUZES E LUARES e aguardo sua presença, lá. A festa começou logo cedo e nem esperaram por mim. Esses amigos!
    OBRIGADA.

    Beijos da Luz, com luzes e luares.

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  2. Enquanto a Escola, fôr Capenga, não saber-se-á, o que é Cidadania. Parabens, pelo Dia Da Amizade ou do Amigo. Felicidades, sempre

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    1. “Escola capenga”, serve para perpetuar a ignorância e eleger o descaso que como na Bahia, “brinca de medir força” com os Professores, deixando os alunos já a mais de 100 dias sem aulas. Político da laia que temos eleito, tem pavor de educação de verdade. O faz de conta garante a eficácia do cabresto da “bolsa miséria”.

      Parabéns também pelo dia do amigo. Espero que aprendamos a eleger amigos da nação e banir os parasitas, inimigos do povo.

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  3. Olá,amigo!

    Como diz o querido Rolando Boldrin "isso me dá uma vergonha"!
    Na verdade me causa muita tristeza! Nosso país lindo, cheio de gente inteligente e tão cheio de pessoas mal intencionadas, que só pensam no próprio umbigo, ou melhor, próprio bolso!
    Tenha um ótimo fim de semana!
    Beijos!

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    1. Quem bem descreveu a ação nefasta dessa gente foi Cazuza: "transformam o país inteiro num puteiro pois assim se ganha mais dinheiro". Triste Brasil.

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  4. Votar no menos pior ainda é a única opção...
    Parabéns, ótimo texto.
    Beijos Antonio!!

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    1. Pois é. Nessa farsa de democracia, nessa ditadura da mediocridade. Resta-nos o “menos pior”, o refugo ideológico dessa absoluta falta de opção.

      Um abração.

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  5. Oi estimado Antônio,

    Passando não para o reler, porque eu já conheço seus textos, sua forma e conteúdo, há muito, mas para lhe desejar uma divina semana,
    com muita alegria e otimismo.
    Temos post seu, para breve?

    Abraços da Luz.

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    1. Olá Luz.

      Uma Divina semana para ti também. Tem texto novo sim. Acabo de postar um divertido escrito.

      Um abração.

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  6. Meu amigo, o que dizer disto:

    'Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

    obs. tirado do codigo eleitoral.
    Talvez fosse melhor voce rever suas fontes ou postar algo que desminta o que esta escrito.

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    1. Olá Rafael.

      Obrigado por sua participação. Votos anulados pela Justiça Eleitoral, podem anular uma eleição. Não os votos nulos dos eleitores. O artigo citado por você, gera essa confusão.

      Vejamos:

      http://dicasdireitoeleitoral.blogspot.com/2011/10/voto-nulo-nao-anula-eleicao.html

      “O Tribunal Superior Eleitoral considera o voto nulo apolítico. Por isso, ainda que mais de 50% dos votos sejam nulos, a Justiça Eleitoral não convocará novas eleições, como pregam alguns.
      O voto anulado pela Justiça Eleitoral, em caso de ilícitos como fraude, compra de votos, coação ou pelo indeferimento de registro de candidatura, este, sim, pode acarretar novo pleito, se superar mais da metade do total de votos.
      A confusão tem por base o artigo 224 do Código Eleitoral...”


      http://blog.messina.com.br/2012/07/06/voto-nulo-nao-anula-eleicao/

      “...Só que esse recorte, na verdade, quer dizer sobre os votos ANULADOS por fraude, conforme os artigos anteriores, e não os votos NULOS do eleitor...”


      http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u82610.shtml

      “O fato é que a "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral...”


      http://www.umasno.com.br/2012/06/mito-o-voto-nulo-nao-anula-eleicao.html

      “...o voto anulado pelo eleitor, seja por vontade própria ou por erro, não acarreta o cancelamento de um pleito, já que este só seria invalidado pelo TSE em virtude de transgressões eleitorais...”


      http://www.marcosarouca.com/blog/brasil/voto-nulo-nao-anula-eleicao/

      “O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição...”


      http://www.lfg.com.br/artigos/voto_nulo_nao_anula_eleicao.pdf

      “...havendo o voto nulo ou em branco, que é a opção exarada no ato de votar a vontade eleitor, não influencia sob qualquer forma quanto à nulidade ou têm qualquer efeito sobre a eleição, sendo somente o voto nulo computado e somado aos votos brancos. O único efeito visível seria o moral, a vontade subjetiva do eleitorado em repudiar os candidatos apresentados...”

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  7. oi c' est moi!

    Estive lendo todo o teu post e o entendi, HOJE, de forma diferente que em 2012. Acho k estou entendendo melhor, agora, a mecânica da votação.
    Em Portugal é diferente.

    Abracinho, mta calma e nada de batota.

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    1. Acho o voto eletrônico mais prático e seguro, apesar de existirem controvérsias. A legislação eleitoral já não permite falar em candidatos e candidaturas, agora só após o fim da votação.

      Inté!

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  8. Muito relevante essa sua partilha, pois existe uma imensidão de informações errôneas e esclarecimentos pouquíssimos.
    Beijos!

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    1. Vamos procurando fazer nossa parte, ajudar, esclarecer... Literatura também é cidadania.

      Um abraço. Tudo de bom.
      Tapeçaria.

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